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23.2 - LEI 13712/18 - INDENIZAÇÃO PELA FLEXIBILIZAÇÃO DO REPOUSO (IFR) -…
23.2 - LEI 13712/18 - INDENIZAÇÃO PELA FLEXIBILIZAÇÃO DO REPOUSO (IFR)
NECESSIDADE QUANTITATIVA E QUALITATIVA
O MESP
ESTABELECE QUEM E QUANTOS SERVIDORES DA PRF SERÃO DISPONIBILIZADOS P/ ATENDER A DEMANDA
DE POLICIAMENTO
DE FISCALIZAÇÃO
ESSA ATRIBUIÇÃO PODE SER DELEGADA P/ O DG DA PRF
NÃO PODE
:red_cross:
SER PAGA CUMULATIVAMENTE
C/ DIÁRIAS
C/ INDENIZAÇÃO DE CAMPO
NA HIPÓTESE DE CUMULATIVIDADE
PAGA-SE AO SERVIDOR A VERBA INDENIZATÓRIA DE MAIOR VALOR
NÃO SERÁ
:red_cross:
INCORPORADA AO SUBSÍDIO DO SERVIDOR
NÃO PODE
:red_cross:
SER UTILIZADA C/ BASE DE CÁLCULO
P/ OUTRAS VANTAGENS
P/ FINS DE CÁLCULO
DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DA PENSÃO POR MORTE
ORIGEM DAS VERBAS P/ PGTO
SÃO PROVENIENTES DO REMANEJAMENTO
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO DPRF
CONFORME CONSIGNADO NA LOA