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PNSI LGBT: consolidada pela Portaria de Consolidação n° 02/GM/MS, de 28 de…
PNSI LGBT: consolidada pela Portaria de Consolidação n° 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, em seu Anexo XXI, Capítulo I
Objetivos específicos
prevenir novos casos de cânceres ginecológicos cérvico-uterinos e de mamas entre lésbicas e mulheres bissexuais e ampliar o acesso a tratamento qualificado
prevenir novos casos de câncer de próstata entre gays, homens bissexuais, travestis e transsexuais e ampliar o tratamento
oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS nas doenças sexualmente transmissíveis: HIV, aids e hepatites virais
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buscar no âmbito da saúde suplementar a garantia da extensão dos planos de saúde ao cônjuge dependente
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reduzir danos à saúde da população LGBT decorrentes do uso excessivo de medicamentos, drogas e fármacos especialmente para travestis e transsexuais
garantir o uso do nome social de travestis e transexuais de acordo com a carte de direitos dos usuários da saúde
promover iniciativas voltadas à redução de riscos e oferecer atenção aos problemas decorrentes do uso prolongado de hormônios
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promover o aperfeiçoamento das tecnologias usadas no processo transexualizador para mulheres e homens
monitorar, avaliar e difundir os indicadores de saúde e de serviços para população LGBT
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qualificar a informação em saúde no que tange à coleta, processamento e análise de dados específicos da saúde da população LGBT
reduzir os problemas relacionados à saúde mental, drogadição, alcoolismo, depressão e suicídio atuando na prevenção, promoção e recuperação da saúde
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incluir ações educativas nas rotinas de serviços de saúde voltadas à promoção da autoestima e eliminação do preconceito por orientação sexual/identidade de gênero, raça, cor...
ampliar o acesso da população LGBT aos serviços do SUS garantindo o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas
incluir o tema do enfrentamento às discriminações de gênero, orientação sexual, raça, cor nos processos de educação permanente de gestores, trabalhadores da saúde e integrantes dos CS.
instituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS considerando especificamente os aspectos inerentes à população LGBT de maneira integral e holística
realizar estudos e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias voltadas às necessidades da saúde LGBT
Objetivo geral: promover a saúde integral LGBT eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades e a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo
Para elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde, serão observadas as seguintes diretrizes:
implementação de ações, serviços e procedimentos no SUS com vista ao alívio do sofrimento, dor e adoecimento relacionados aos aspectos de inadequação de identidade corporal e psíquica relativos à transexuais e travestis
difusão das informações pertinentes ao acesso, à qualidade de atenção para o enfrentamento da discriminação em todos os níveis de gestão do SUS
eliminação das homofobias e demais formas de discriminação que gerem violência à população LGBT no âmbito do SUS para mudanças na população em geral
inclusão da temática da orientação sexual e identidade de gênero LGBT nos processos de educação permanente promovidos pelo SUS: trabalhadores da saúde, integrantes dos CS e lideranças sociais
inclusão da diversidade populacional nos processos de formulação, implementação de outras políticas e programas envolvendo identidade de gênero, orientação sexual, ciclos de vida, raça, etnia e território
produção de conhecimentos científicos e tecnológicos visando a melhoria da condição de saúde da população LGBT
contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população LGBT por meio da articulação com as diversas políticas sociais de educação, trabalho e segurança
fortalecimento da representação do movimento social organizado da população LGBT nos CS, conferências e demais instâncias de participação social
respeito aos direitos humanos de LGBT contribuindo para eliminação do estigma e discriminação decorrente das homofobias consideradas na determinação social de sofrimento e de doença
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
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Art. 2º: esta Resolução tem como objetivo apresentar estratégias de implementação da Política Nacional de Saúde Integral LGBT, para as gestões federal, estadual, distrital e municipal do SUS no processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde, com foco na população LGBT.
Art. 3º: o II plano operativo é estruturado por eixos que estabelecem estratégias para fomentar a implementação da PNSI LGBT
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