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ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Coggle Diagram
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
relaciona-se com os sujeitos da relação empregatícia - sempre o empregador.
ALTERAÇÃO OBJETIVA:
relaciona-se com as cláusulas contratuais - afetam o conteúdo o contrato de trabalho.
CLASSIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO OBJETIVA
Segundo a Obrigatoriedade:
Imperativas - se impõem independente da vontade das partes, podendo produzir efeitos favoráveis ou desfavoráveis a qualquer uma das partes.
Voluntárias - exercício das vontades que pode se impor para somente uma delas.
Segundo o Objeto:
Alteração Qualitativa: natureza da prestação - função, tipo do trabalho.
Alteração Quantitativa: montante das prestações - intensidade do trabalho / jornada.
Alteração Circunstancial: situação ambiental - local de trabalho.
Segundo a Origem:
Alterações Normativas - norma jurídica.
Alteração Contratual - vontade das partes.
Segundo os Efeitos:
Favoráveis ao empregado
Desfavoráveis ao empregado
PRINCÍPIOS
Princípio do Direito de Resistência do Obreiro
Empregado pode opor-se as determinações ilícitas impostas pelo empregador.
Jus Variandi
Garantia de que o empregador pode alterar circunstâncias e critérios do contrato de trabalho do empregado.
Imodificabilidade
O contrato não pode ser modificado unilateralmente salvo por mútuo consenso e desde que não haja prejuízo ao empregado (
Art. 468
)
ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
Rebaixamento:
mudança de cargo com objetivo punitivo sobre o empregado.
Extinção do Cargo / Função:
só é válida quando não causar prejuízos ao empregado e a nova e a antiga função tiverem afinidade.
Retrocessão:
retorno ao cargo anterior sem estar ocupando cargo de confiança.
Readaptação em nova função:
empregados com deficiência física ou mental.
Pode voltar para uma função inferior com o mesmo salário anterior.
Não serve para equiparação salarial em relação aos demais empregados.
Reversão:
retorno a função anterior após a ocupação de cargo de confiança.
Promoção:
empregado é transferido de função, em caráter permanente, com diversas vantagens.
Tarefa
é uma atividade específica, estrita e delimitada.
Função
corresponde a um conjunto integrado de tarefas.
ALTERAÇÃO DA JORNADA
Mudança no Horário de Trabalho:
Alteração dentro da mesma jornada - noturna ou diurna (válido)
Alteração do noturno para o diurno - válido
Alteração do diurno para o noturno - inválido.
Redução:
Só pode ocorrer desde que não cause redução do salário do empregado, salvo se for gerar benefícios ao empregado.
Prorrogação:
Regime Compensatório de Horas
Reposição de Paralisações (2 horas, jornada de 8 horas, por 45 dias do ano)
Prorrogação por acordo
Por Necessidade Imperiosa para realização de Serviços Inadiáveis
Prorrogação por Necessidade Imperiosa, for força maior.
Ensejam o pagamento de horas extras (exceto por acordo).
Prorrogação de no máximo 2 horas para aqueles que possuem jornada de 8 horas.
ALTERAÇÃO DO LOCAL
Despesas da Transferência:
cabe ao empregador pagas os custos (mudança, aluguel, transporte) advindos da transferência do empregado como forma de indenização.
Transferência Provisória:
Desde que outro empregado não possa executá-la
Independe da vontade do empregado
Imprescindível a real necessidade do serviço.
Gera o pagamento de um adicional salarial de 25%, salvo quando a transferência gerar benefícios ao empregado.
Transferência para o Exterior:
Empregado terá a aplicação da lei mais favorável a ela (brasileira ou estrangeira).
Período acima de 90 dias.
Empregado deve receber passagens de ida e volta e diárias.
Tem direito ao FGTS, INSS,PIS.
A transferência é caracterizada pela mudança de domicílio do empregado.
Extinção do Estabelecimento:
Lícita a transferência do empregado.
Não exige a concordância do empregado.