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Financiamento em Saúde - Emenda Constitucional n° 29
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Financiamento em Saúde - Emenda Constitucional n° 29
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De onde vem os recursos?
Estados e Municípios
Dívida ativa dos impostos, multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa dos impostos;
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Impostos, multas, juros de mora e outros encargos decorrentes dos impostos;
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Estabeleceu de forma clara e concreta a responsabilidade das esferas do governo.
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Desafios enfrentados
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Entre os anos 2000 e 2003 desrespeito aos limites a serem gastos. União e estados ficaram com R$ 7,09 bilhões abaixo do exigido.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Financiamento público de saúde/ Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 124 p. il. Série Ecos - Economia da Saúde para a Gestão do SUS; Eixo 1, v.1). ISBN 978-85-334-2065-6.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil, subchefia para assuntos jurídicos. Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm. Acesso em 10 de set. 2021.
De onde vem o dinheiro do SUS, 2018. 1 vídeo (8min) Publicado pelo canal seriesus. Disponível em
https://www.youtube.com/watch?v=_fiU39spf-c. Acesso em 10 de set. 2021.
IFRJ/Campus Realengo
Disciplina: Gestão e Controle Social
Docentes: Ana Maria Quintela Maia, Bruno Costa Poltronieri, Mauren Lopes de Carvalho, Naila Pereira Souza.
Discentes: Ananda Clara de Mendes de Fonseca, Luana dos Santos Pifano, Rita de Matos Mesquita e Talita Fernandes Correa.