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As demais ações possessórias - Coggle Diagram
As demais ações possessórias
Ações Possesórias:
Também denominadas interditos possessórios.
Têm por objetivo:
Defesa da posse.
Fundamento na posse:
Graus de gravidade de ofensa:
Esbulho.
Turbação.
Ameaça.
Três ações possessórias existente em nosso ordenamento
De acordo com o Art. 554 do CPC
Interdito Proibitório
É uma ação de natureza preventiva, desdobrada da
ação de manutenção de posse.
É apropriada para que o possuidor, em vias de comprovada ameaça, proponha e receba a devida segurança, que nada mais é do que uma ordem judicial proibitória
Para impedir que
se concretize tal ameaça, acompanhada de pena ou castigo para a hipótese de falta de cumprimento dessa ordem.
Manutenção da posse
-Objetivos:
Proteção possessória
E são identificadas pelo o ato que coloca em risco a posse.
É a ação destinada para a proteção do possuidor na posse contra atos de turbação de outrem
Cujo objetivo é garantir principalmente a posse de imóveis e quase-posse das servidões e só terá utilização se o possuidor for molestado na sua posse, isto é, se o possuidor, sem perder a sua posse, vem a ser perturbado nela.
Tem o objetivo de fazer cessar o ato turbador, que molesta o exercício da posse, contudo sem desaparecer a próprio posse.
Reintegração da posse
É a ação apropriada para o caso concreto em que o possuidor tenha sido desapossado, em decorrência de esbulho
(perda da posse), pouco importando se total ou parcial, e para que seja reconduzido à posse, seja restituído o possuidor na posse
É o interdito específico para que o possuidor retome uma posse que lhe tenha sido tomada por
qualquer ato violento ou derivado de precariedade ou clandestinidade.