obs: QUANDO O ESTRANGEIRO QUER SE REGISTRAR NOS QUADROS DA ORDEM, MAS O DIPLOMA É DE ENSINO FORA DO PAÍS, ENTÃO DEVERÁ: § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo. LOGO TBM FAZ A PROVA DA OAB