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Direito Civil - Coggle Diagram
Direito Civil
VIDA
QUANDO COMEÇA A VIDA?
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- R: vida é o ato de respirar (muito frio) (no código civil)
- A ciência = terceira semana (inicia-se a formação do ser vivo)
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Para o código civil, a vida inicia na respiração ( no exato momento em que respira, adquire personalidade jurídica).
TEORIA NATALISTA:pela teoria natalista, o sujeito adquire personalidade jurídica a partir do momento que respira
-Por que a natalista? R: é porque somos limitados!!!
TEORIA CONCEPCIONALISTA:– o sujeito adquire personalidade jurídica a partir da concepção.
EX: Grávida – direito a alimentos (lei dos alimentos gravídicos)
A teoria adotada no cc/2002 é a teoria natalista mista, pois se adquire personalidade quando respira, mas a lei resguarda desde a concepção alguns direitos ao nascituro. OBS: via de regra, o nascituro (feto) tem somente expectativa de direito. Ocorre que existem situações em que o nascituro já possui direitos (ex: lei de alimentos gravídicos / aborto /)
MEDITAÇÃO:o paradoxo da sabedoria. Para o direito civil, a vida começa quando a gente respira. E a morte? É cerebral (para a ciência).
Conclusão: as esferas cível, criminal, trabalhista, eleitoral, de trânsito, não utilizam os mesmos critérios.
OBS: a emancipação só afeta a esfera civil
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CAPACIDADE
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legitimidade= existe situações em que o sujeito embora tenha capacidade civil plena, não possui legitimidade (a lei veda) para a prática do ato.
Ex: ministro do STF (35 anos) / advogado não pode contratar propaganda na TV.
OBS: É direito da criança ter acesso aos pais.
*OBS: Princípio da Afetividade - altera a teoria da incapacidade- afeto > elo sanguineo
INCAPACIDADE
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
No BR são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. (SOMENTE ESTES) ATENÇÃO PARA A PROVA
*OBS: Antigamente, (antes do estatuto da pessoa com deficiência) existiam outras causas de incapacidade absoluta. Ocorre que hoje, somente existe uma única causa (menores de 16)
EX: o animal bolso sofre um acidente e fica em estado vegetativo!
- A justificativa para isso é porque independente da deficiência, o sujeito é capaz. Se o deficiente necessitar de auxílio, o máximo que ele poderá ser enquadrado é na incapacidade relativa
OBS: absolutamente incapaz (o ato é nulo / representado / tutela / tutor (quem tem tutor é absolutamente incapaz) / o ato não gera efeito)
Relativamente incapaz (ato é anulável / pode gerar efeito desde que com validade) / o ato é assistido / curatela / curador
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CAPACIDADE
Uma criança comprado uma bala na cantina, o ato é válido?
-Regra é que o ato é nulo. No entanto, existe o intitulado “ato-fato jurídico”. (É um ato que repercute minimamente no ordenamento jurídico, portanto é válido!).
Quando é menor de 16 o ato é nulo. Quando é maior de 16 e menor de 18 é pena de anulação.
Só existe uma causa de incapacidade absoluta: o menor de 16 anos!
Quais os critérios para estabelecer quem é o curador do sujeito?
R= O critério para o estabelecimento é afetivo, se puder manifestar, o assistido pode indicar uma pessoa, conduto, se este não puder, o juiz que estabelecerá o curador com base nos critérios afetivos.
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EMANCIPAÇÃO E MORTE
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Ocorre que a CAPACIDADE DE FATO pode ser antecipada (emancipação). Nestas situações estamos diante do Instituto da Emancipação!
TIPOS DE EMANCIPAÇÃO
Voluntaria - quando os pais entendem que o incapaz já tem maturidade suficiente. Para ser voluntária, AMBOS os pais devem estar de acordo.
Judicial: nesta modalidade de emancipação, o Poder Judiciário se manifesta no intuito de emancipação ou não. Se houver divergência entre a mãe e o pai: a opinião dos dois é válida. Neste caso, o juiz que decidirá.
Legal (automática, pois o CC/02 não condiciona a nenhum ato posterior): incisos II, III, IV e V.
OBS 1: III e IV do art. 5º do CC são “letras mortas de lei” porque são QUASE IMPOSSÍVEIS de serem utilizadas.
O maior de 16 que se auto-sustente/ deve ter maturidade suficiente. HERANÇA NÃO É CAUSA DE EMANCIPAÇÃO; NÃO DEPENDE DE PISO, MAS SIM DE CONDIÇÃO SOCIAL.
OBS 2: Larissa com 16 anos aprovada/nomeada/empossada não é emancipada !!! Pois não tem EFETIVAMENTE o cargo. “então eu preciso iniciar, ou seja, pisar na repartição para ser emancipado”.
OBS 3: Prestação de alimentos: a obrigação alimentar não cessa com 18 anos/ na jurisprudência que diz que até 24 se estudando o dever alienantes permanece/ a obrigação alimentar não tem idade.
MORTE
Via de regra, a personalidade começa com a vida é termina na morte (vitaliciedade).
MODALIDADES:
OBS: Na morte QUASE todos os direitos são extintos (poder familiar, matrimônio, etc.). No entanto, a honra continua!!!
Pode ser atestada por certidão de óbito ou por ação declaratória de morte presumida (a certidão de óbito só pode ser realizada se o corpo do falecido for encontrado, ou seja, em casos de desaparecimento não se tem uma certidão de óbito, e sim uma ação declaratória de morte presumida).
MORTE PRESUMIDA
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OBS: É possível fazer atestado de morte presumida, desde que tenha sentença judicial.
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