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QUESTÕES BORBINIANAS 3, EMBARGO DE DECLARAÇÃO, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE…
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO
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PRAZO INTERROMPIDO VOLTA DO INICIO, A reintegralidade do prazo
PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
UNICIDADE
SINGULARIDADE
- DE UMA DECISÃO JUDICIAL SÓ CABE UMA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR VEZ
manifestamente protelatórios
2% multa valor da causa
pela 2ªx 10% multa valor da causa
pla 3ªx o Emb não será mais conhecido
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DECISÃO MONOCRÁTICA
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Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
ilegitimidade ad causam
ILEGITIMIDADE PASSIVA
- e tem o dever de dizer quem é , se tiver conhecimento do verdadeiro réu, sob pena de responsabilizar por perda e danos