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ELEGIBILIDADE - Coggle Diagram
ELEGIBILIDADE
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI – a idade mínima de:
IDADE MINIMA
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35 PR, vice, SENADOR, STF
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21 DF, DE, Juiz de Paz, Prefeito, vice, Ministro Estado...
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
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Linha de substituição do Presidente
- vice presidente
- pres. CD
- pres SF
- pres SF
VACÂNCIA ( VAGO)
VICE PRESIDENTE DEFINITIVA
2 PRIMEIROS ANOS
ELEIÇÃO DIRETA PRAZO 90 DIAS
- PRES CD assume temporariamente
2 ANOS FINAIS
ELEIÇÃO INDIRETA PELO CN
- elege o vice e apenas completa o mandato
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Perda da nacionalidade
Os brasileiros natos e naturalizados podem perder a sua nacionalidade, e deixar de ser brasileiro, de acordo com a CF:
Art. 12:
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I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
não pode haver o cancelamento por via administrativa, apenas pela judicial.
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;”
há a possibilidade de a pessoa não ser considerada mais brasileira caso ela adquira outra nacionalidade.
SALVO
se houver o reconhecimento de nacionalidade de brasileiro por outro país através de lei estrangeira, como no caso de um brasileiro nato que possui descendência de italianos, conseguindo, através de lei da Itália, ser considerado italiano nato
SALVO
é quando lei estrangeira obriga o brasileiro residente em outro país que ele obtenha a cidadania estrangeira para poder exercer seus direitos civis naquele território ou para permanecer no país. Isto acontece, por exemplo, em países que exigem que a pessoa seja naturalizada para poder trabalhar em seu território.