IRRF:
O governo também determina que seja descontado diretamente no salário do colaborador a sua parcela do imposto de renda. A retenção é realizada de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Dependendo do seu salário, o colaborador poderá ser isento ou ser descontado em diferentes porcentagens. (7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%)