Os títulos que podem ser protestados são os seguintes: Contrato de Câmbio, Cédula de Crédito Bancário,Cédula de Crédito,Comercial,Cédula de Crédito à Exportação,Cédula de Crédito Industrial,Cédula de Crédito Rural,Confissão de Dívida
Cheque,Cédula Hipotecária,Conta Judicialmente Verificada,Contrato de Mútuo,Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária,Conta de Prestação da Serviços,Cédula Rural Hipotecária,Cédula Rural Pignoratícia,Duplicata de Venda Mercantil,Duplicata de Venda,Mercantil por Indicação,Duplicata Rural,Duplicata Rural por Indicação,Duplicata de Prestação de Serviços,Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação,Letra de Câmbio,Nota de Crédito Comercial,Nota de Crédito à Exportação,Nota de Crédito Industrial,Nota de Crédito Rural,Nota Promissória,Nota Promissória Rural,Recibo de Aluguel,Sentença Judicial,Termo de Acordo,Triplicata de Venda Mercantil,Triplicata de Prestação de Serviços,Warrant
-
-
• Para protestar duplicata Aceita (com assinatura do devedor) basta apenas a duplicata original e o formulário de protesto devidamente preenchido.
• Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento).
• Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias
É facultado ao apresentante a substituição da apresentação dos comprovantes por declaração de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, feita sob as penas da lei.