Infração administrativa por desrespeito:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por
qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de
procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou
adolescente a que se atribua ato infracional:Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência.