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Questões Borbinianas 1, IINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INCIAL
(ART 330, CPC)…
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IINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INCIAL
(ART 330, CPC)
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Observação:
O prazo geral é de 15 dias. Caso
não emende em tempo determinado por lei, a inicial será indeferida.
NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PI, O JUIZ FARA ATRAVÉS DE SENTENÇA
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qdo o réu busca um pedido para si dentro do processo, contestação (defesa), esta formulando uma reconvenção
- no JEC é pedido contraposto
- quer reconvir , além de contestar
o reu pode
- só contestar
- pode só reconvir
- pode contestar e reconvir ( deve ser reconvida no bojo da contestação, uma única petição)
é necessária conexão com ação principal, ou com fundamento da defesa
Se o autor pede a desistência da ação principal, NÃO impede o prosseguimento da reconvenção
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Qdo tem um conflito de interesse, leva ao judiciário pq quero uma solução definitiva. Quero solução do mérito / pedido
- ultrapassa condições da ação (interesse de agir e legitimidade das partes e pressupostos processuais ( capacidade, plena , limitada e postulatória)
Observação: A ausência das condições da ação implica na extinção do
processo sem resolução de mérito.
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se o juiz verifica q PI falta requisitos, falta doc dispensável p a propositura da ação
- nao pode o juiz indefeir desde logo
- deve intimar o autor para q emende ou complete a PI no prazo de 15 dias
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INTERVENÇÃO DE 3º
Fiador chama o processo o inquilino
CHAMAMENTO AO PROCESSO
- fiador paga o proprietario e cobra no mesmo processo o inquilino, qdo o fiador for demandado sozinho
- ha solidariedade entre devedores
- varios fiadores como garantidor, credor cobra apenas de 1 , chama ao proc os demais
Clausula de benefício de ordem é um direito que tem o fiador de só responder pela dívida se, primeiramente, for acionado o devedor principal e este não cumprir a obrigação de pagar.
A responsabilidade de cada fiador poderá ser limitada, não sendo responsável se não pela sua parte (art. 830 CC)