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LIVRAMENTO CONDICIONAL - Coggle Diagram
LIVRAMENTO CONDICIONAL
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Período de prova com condições em que o condenado tem a chance de demonstrar sua verdadeira recuperação.
REQUISITOS
Objetivos
Não tem direito os reincidentes em crime hediondo ou aqueles que cometeram crime hediondo com resultado morte.
Reparação dos danos causados, salvo se impossível de fazê-lo.
Cumprimento de parte da pena imposta:
- 1/3 da pena se não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes.
- 1/2 de reincidente em crime doloso
- 2/3 de condenado por crime hediondo
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Subjetivo
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Possibilidade de Exercício de atividade lícita: detento deve demonstrar condições de sustentar sua família executando trabalho honesto.
- Deve haver uma demonstração da efetiva procura por trabalho, para que haja a comprovação de que se não conseguiu trabalho não foi por má vontade ou desinteresse.
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Indícios de que o condenado não irá voltar a cometer delitos - o juiz pode pedir que seja feito um exame pericial criminológico para que melhor valie o quadro do apenado.
O pressuposto básico do livramento condicional é de que o condenado retorne ao convívio social para se tornar útil e produtivo sem necessitar de retornar ao crime.
CONDIÇÕES
Obrigatória
Apresentação mensal em juízo para que o juiz possa analisar a ocupação do apenado e as eventuais dificuldades encontradas.
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Ocupação de trabalho lícito e honesto em prazo razoável, se apto para o trabalho.
- Recém liberto deve procurar um trabalho no menor tempo possível e comunicar os órgãos de execução.
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REVOGAÇÃO
Obrigatória
Cometimento de Crime Irrecorrível durante o livramento condicional - somente condenação à pena privativa de liberdade.
- Não há abatimento da pena em razão do período em liberdade.
Cometimento de Crime Irrecorrível antes do livramento condicional - sentença final de crime cometido anteriormente se deu durante o período de cumprimento do livramento condicional.
- Há a soma do total das penas aplicadas e o abatimento em relação ao que já fora cumprido em liberdade.
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PRORROGAÇÃO: pode ocorrer enquanto não houver a condenação do processo que o condenado responde em razão de crime cometidos durante a vigência do benefício.
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