Lei n. 12.063/2009
Art. 12-E. Aplicam-se ao procedimento da ADI por omissão, no
que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.
§ 2º O relator poderá solicitar a manifestação do AGU, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias.
§ 3º O PGR nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 dias, após o decurso do prazo para informações.