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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 1 - Coggle Diagram
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1
Inconstitucionalidade:
• Formal (Nomo o dinâmica)
decorre da inobservância do processo legislativo
Orgânica: vício relacionado a competência para legislar sobre um tema.
Ex.: Estado legislando sobre Direito Civil sem delegação da União, o qual é competência da União. Logo, existe uma inconstitucionalidade formal orgânica.
Subjetiva: vício na iniciativa para propor projeto de lei.
Ex.: Deputando propondo projeto de lei que prevê aumento de remuneração de servidores públicos, sendo que é de competência do PR. Ademais, a sanção do PR não
tem capacidade de convalidar projeto que tenha vício na iniciativa
Objetiva: vício no quórum.
Ex.: Lei complementar que foi aprovada por maioria simples, quando deveria ter sido por maioria absoluta.
• Material (Nomo estática)
decorre da contrariedade do conteúdo da norma em
relação a CF.
Ex.: uma lei dando autonomia ao território
Ex: A Lei introduz a pena de morte em circunstâncias normais – Violação ao art 5º XLVII
Ex2: A lei dando autonomia ao território – violação ao Art. 18. A organização político-
-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL X PARCIAL
sobre palavras ou expressões isoladas
Não confunda com o veto do Presidente:
Art 66. (...)
§2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Ele não pode recair sobre palavras ou expressões.
CONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO (CONSEQUENCIAL)
• Ocorre quando há dependência entre duas normas, sendo que a declaração de
inconstitucionalidade da principal, enseja a declaração da inconstitucionalidade da acessória.
Exemplo: Suponha que a lei do pregão estava contrária a CF e, por esse motivo,
foi declarada inconstitucional. Nesse caso, o decreto do pregão que visava dar fiel
execução a lei também será declarada inconstitucional.
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
O STF não admite a existência da inconstitucionalidade superveniente
A incompatibilidade superveniente não gera a inconstitucionalidade, mas gera a não
recepção ou revogação.
– Exemplo: Suponha que a Código Penal de 1940 permitia a tortura, porém a CF/1988
dispôs que era vedada a tortura. Nesse caso, não se pode dizer que houve uma inconstitucionalidade superveniente, mas, sim, uma incompatibilidade superveniente/
não recepção.
PARÂMETRO DE CONTROLE
Preâmbulo: Não possui força normativa
ADCT – Enquanto tiverem eficácia.
Parte permanente (art 1º ao 250 CF)
• Uma lei pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade durante o período
de vacatio legis?
Sim.
Com a publicação, a passa a existir no ordenamento jurídico,
podendo ser submetida ao controle concentrado ainda que careça de eficácia por se encontrar
no período de vacatio legis.
As normas constitucionais originárias se submetem ao controle de constitucionalidade?
Não
pois gozam de uma presunção absoluta de constitucionalidade. Não confunda
com a emenda, a qual é norma derivada que goza de presunção relativa de constitucionalidade, podendo ser objeto de controle.