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IBAMA D8973/21, Competências:, Competências:, Competências:, Competências:…
IBAMA D8973/21
c) Unidades Técnicas.
b) Gerências Executivas; e
a) Superintendências;
V - órgãos descentralizados:
e) Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais; e
d) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; e
c) Diretoria de Proteção Ambiental;
b) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
a) Diretoria de Qualidade Ambiental;
IV - órgãos específicos singulares:
d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
c) Corregedoria; e
b) Auditoria Interna;
a) Procuradoria Federal Especializada;
III - órgãos seccionais:
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
I - órgão colegiado: Conselho Gestor;
Art. 3º O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 6º O Conselho Gestor, de caráter consultivo, será composto:
I - pelo Presidente do IBAMA, que o presidirá;
II - pelos Diretores; e
III - pelo Procurador-Chefe.
§ 1º Integram o Conselho Gestor, na condição de membros convidados, sem direito a voto:
I - o Chefe de Gabinete;
II - o Auditor Chefe; e
III - os demais assessores da Presidência.
ATRIBUIÇÕES:
Normas e Padrões de Qualidade Ambiental.
Impactos Ambientais
Licenciamento ambiental: Poluentes e/ou utilizadoras de recursos naturais
Defesa Ambiental
Cadastro Técnico Federal
Penalidades admnistrativas ou compensatórias
Monitoramento e fiscalização Fauna e Flora
Análise e Registro de Agrotóxicos
Educação ambiental
Queimadas e Incêndios
Relatório de Qualidade do Meio Ambiente
Recursos Pesqueiros
Fiscalização coleta e transporte de Material Biológico
Competências:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IBAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do IBAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IBAMA, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IBAMA, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Competências:
assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, relações institucionais, apoio parlamentar e internacional e ainda a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do IBAMA;
III - secretariar as reuniões do Conselho Gestor; e
IV - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.
Competências:
assessorar o Presidente e as Diretorias na garantia da regularidade e no controle da gestão institucional;
II - prestar apoio aos órgãos de controle interno da União no âmbito de suas atribuições;
III - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBAMA; e
IV - executar as atividades de ouvidoria, no que se refere ao recebimento, à análise e ao encaminhamento das demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.
Competências: Assessorar o Presidente do IBAMA na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal; apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional; opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental; apreciar planos específicos para as ações do IBAMA; manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IBAMA.