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Princípios do direito eleitoral - Coggle Diagram
Princípios do direito eleitoral
Principio da soberania popular
O povo está acima, em primeiro lugar, é o que dá a ultima palavra.
cabe ao povo a legitimação do poder estatal. O povo é soberano, conforme dispõe o art. 1º da Constituição Federal/98.
o povo exerce o poder soberano de duas formas, direta ou indireta.
Direta: quanto ao exercício do poder soberano (art. 14, CF/88).
indireta: por meio de representantes eleitos pelo povo para que atuem em favor do povo.
Princípio republicano
Advém de Res Pública: coisa do povo povo, portanto necessita da total legitimidade popular do presidente da república.
Não tem monarquia: Rei e Rainha.
O Governo é fundado na igualdade formal das pessoas, as quais detém o poder politico.
É o tipo de governo que, enquanto federação é forma de estado: República é forma de governo.
Princípio do sufrágio universal
É o direito de participação nas escolhas dos governantes, o povo participa, o povo decide e escolhe.
É o direito de votar e ser votado. A participação politica é ampla, atribuindo-se está a grande parte da população.
Princípio da democracia
trata-se de liberdade, participação de todos, direitos iguais e decisões ao alcance de todos os cidadãos.
todos os cidadãos elegíveis participam igualmente, diretamente ou através de representantes eleitos.
Segundo Friedrich Muller, (2000; 57, 115) democracia se fundamenta na determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo.
Princípio da legitimidade
É o que da sustentação ao resultado da eleição
Que dá sustento de que uma eleição é valida até sua validade terminar por um modo determinado através desta mesma ordem jurídica.
Princípio da moralidade
É o dever ser com base nos princípios morais, é que defini um politico se pode ou não exercer os direitos políticos com base na participação do cidadão na vida politica e democrática.
É respeito aos padrões éticos, boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e pratica diária de convivência.
exige que o mandato eletivo seja obtido de maneira lícita, normal, legitima, sem abusos econômicos, funcionais. corrupção ou fralde.
Princípio da probidade
Diz respeito a honestidade, ser reto, tratar a coisa pública com honestidade e segurança, utilizar o que é de todos para o benefício de todos.
agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em um sociedade, é ter caráter e agir com ética e honras as decisões.
Princípio da igualdade/isonomia
Diz respeito que todos os habilitados a votar podem exercer esse direito, todos participar do processo. princípio constitucionalmente previsto no art. 5º, caput, CF/88.
Prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento igual pela lei.
princípio do pluralismo político
permite a diversidade de pensamentos e escolhas de representatividade.
É o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, de modo a ser composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
Princípio da liberdade de expressão
Quem exerce o poder de um cargo político não pode ceifar a liberdade de expressão da oposição.
Constitucionalmente prevista no art. 5º, CF/88, essa liberdade consiste na garantia de livre manifestação, que cada individuo possa se exprimir socialmente ou de outra forma, desde que não ofenda o direito de outro cidadão.