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caracteristicas do contrato por adesão, características do contrato…
caracteristicas do contrato por adesão
uniformidade
predeterminação unilateral
rigidez
posição de vantagem de uma das partes
características do contrato (continuação )
quanto a forma - 2
a) não solenes
apresentam liberdade de forma, constituem a regra em nosso ordenamento jurídico (princípio da liberdade de forma), não terá cabimento quando a lei exigir forma rígida
b) solenes ou formais
devem se apresentar sob a forma prescrita em lei para que tenham validade – constituem exceção em nosso ordenamento; ex: compra e venda de imóveis cujo valor exceda o valor legal (art. 108 CC
c) consensuais
se aperfeiçoam com a simples proposta e aceitação, ou seja, se concretizam com a simples declaração de vontade. Logo, só tem cabimento quando a lei não exigir forma especial.
D) reais
exigem a entrega efetiva da coisa para que sejam considerados existentes, ou seja, o contrato não se forma enquanto a coisa não for entregue.
ex. mútuo, comodato, depósito, penhor
3- quanto a disciplina legal
a) contratos nominados ou típicos
b) contratos inominados ou atípicos
c) contratos mistos
Ex. alienação fiduciária que trata da conjugação do contrato de venda com o contrato de depósito
4- quanto a pessoa do contratante
a) contratos pessoais
conhecidos como personalíssimos(intuitu personae) – Leva em consideração as características particulares do contratante, as quais tem influência decisiva para a celebração do contrato
ANULAÇÃO: os contratos intuitu personae poderão ser anulados caso haja erro essencial sobre a pessoa contratada (art. 139, II do CC)
b) Contratos Impessoais
o interesse se dirige meramente ao resultado pretendido, não valoriza habilidades pessoais, poderá ser cumprido por qualquer pessoa
TRANSMISSIBILIDADE: só é possível se for impessoal
PERDAS E DANOS: em caso de descumprimento culposo irá gerar o pagamento de indenização por perdas e danos
c) contratos individuais
opera-se entre pessoas determinadas, consideradas individualmente, mesmo que as partes se apresentem em número elevado.
d) contratos coletivos
celebrados entre grupos não individualizados, reunidos por uma relação jurídica ou de fato, como as convenções coletivas das categorias profissionais
e) autocontrato
O autocontrato se caracteriza pelo negócio jurídico onde uma das partes se encontra representada por outra pessoa que detém poderes para celebrar o contrato e que o estipula consigo mesmo, em vez de pactuá-lo com terceiros.