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COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA: GUARDA
DEVER
PRESTAR ASSISTÊNCIA À PESSOA MENOR
MATERIAL
MORAL
EDUCACIONAL
EXERCENDO A POSSE
ATRIBUTO
DIREITO/DEVER
GUARDA DOS PAIS
ART. 1.566, IV CC
ART. 1.583 CC
ART. 1.584 CC
MUDANÇA NO EXERCÍCIO DE GUARDA
A CERTIDÃO DA CRIANÇA Ñ É ALTERADO
FORMALIZAÇÃO DO ATO
EXIGE-SE LAVRATURA DE TERMO PRÓPRIO DE DECLARAÇÃO
APÓS OITIVA DO PAIS
PELO
MP
JUIZ
ACEITAÇÃO DE COLOCAÇÃO EM FS
IMPEDIMENTO
OS GENITORES Ñ PODEM RETIRAR
S/ ORDEM JUDICIAL
O FILHO DE QM DETENHA A GUARDA
CASO ACONTEÇA
O GUARDIÃO
PODERÁ POSTULARA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DA CRIANÇA
PROVISÓRIA
DEFERIDA POR TEMPO DETERMINADO
30 A 90 DIAS
ARBITRADO
MAGISTRADO
PODENDO
DEFERIDA NOS PROCEDIMENTOS
TUTELA
ADOÇÃO
DEFINITIVA
DEFERIDA
SENTENÇA
RESOLUÇÃO DO MÉRITO
FÁTICA
Ñ PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS
INFORMAL
PAPEL DO CONSELHO T.
ENCAMINHAR P/ O JUDICIÁRIO
COMO MEDIDA PROTETIVA
SÓ DEVE SER COGITADA
QNDO ESGOTAR TODOS OS PROCEDIMENTOS POSSÍVEIS
QNDO PAIS
OMISSOS
NEGLIGENTES
FALTOSOS
ABUSADORES
SUBSIDIADA OU POR INCENTIVO
MEDIDA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
QNDO
A CRIANÇA Ñ DEVA PERMANCR
C/ GENITORES
E Ñ HÁ FAMILIARES CAPZS D ASSMR A GRDA
POSSIBILIDADE
ACOLHIMENTO POR MEIO DE PROGRAMAS C/ FINS PARA TAL
INSTITUCIONAL
RESPONSÁVEL
DIRIGENTE DA ENTIDADE
EQUIPARA-SE AO GUARDIÃO
Ñ HÁ NECESSÁRIO PROCEDIMENTO FORMAL
DEVE
NOTIFICAR EM 24H
O JUDICIÁRIO
RECOLHER DADOS DO ACOLHIDO
VERIFICAR SE EXST DOENÇAS
ADVERTIR AOS PAIS Q A MEDIDA É
PROVISÓRIA
EXCEPCIONAL
REALIZAR ESTUDO SOCIAL
E VISITA DOMICILIAR QNDO POSSÍVEL
VEDAÇÃO
FORNECER DADOS DO ADOTANTE
PERMITIR A SÁIDA DO ABRIGADO C/ PESSOAS ESTRANHAS AO CONVÍVIO
VISITAS DE PESSOAS Ñ HABILITADAS
ALIENÍGENA
REQUERIDO POR FAMILIARES
Ñ PODE AFASTAR
COMPREENDA A LÍNGUA
AFETIVIDADE
AFINIDADE
ENSEJO
QUESTÕES HUMANITÁRIAS
AFETIVAS
REQUISITOS
DOMICÍLIO NO BR
LABORO P/ SUSTENTO
CONDIÇÃO DE DEPNDÊNCIA
P/ TDS EFEITOS E FINS
PREVIDENCIÁRIO
MERA DEPENDÊNCIA
Ñ AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE GUARDA
COMPARTILHADA
CASO RESIDA NO MESMO AMBIENTE
MANTÊM GRDA C/ GENITOR
AO 3°
SECUNDÁRIA
DEFERIDA A 3
Ñ IMPEDE VISISTAS DOS PAIS
ASSIM COMO PRETAÇÃO DE ALIMENTOS
QNDO OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
A PEDIDO
INTERESSADO
MP
SALVO
EXRESSA E FUDAMENTADA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EM CONTRÁRIO
QNDO FOR APLICADA EM PREPARAÇÃO P/ ADOÇÃO
VISTAÇÃO DOS FILHOS SOB MEDIDA DE PROTEÇÃO OU SOCIOEDUCATIVA
SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO
SERÁ ESTIMULADO O CONTATO
DESISTÊNCIA
O GUARDIÃO DEVE
REMETER AO MP RELATÓRIO
P/ DESTITUIÇÃO FAMILIAR E COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
ENVIAR AO MP RELAÇÃO DE ABRIGADOS
INFORMAR
DATA DE VISITA DOS PAIS
SE POSSÍVEL ENDEREÇO DOS PAIS
APÓS TENTATIVAS ESGOTADAS DE
LOCALIZAÇÃO
REITEGRAÇÃO FAMILIAR