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PRINCÍPIOS E FONTES - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS E FONTES
EMPREGADO COM SUPER PODERES
- EMPREGADO HIPERSUFICIENTE
O empregado com superpoderes é o empregado portador de diploma de nível superior e
que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS
o artigo 611-A, da CLT, tudo aquilo que for negociado prevalece sobre aquilo que for legislado, necessitando, porém, de acordo ou convenção coletiva negociada pelo sindicato
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes
o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou
mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n. 9.307, de 23 /09/96
O empregado com superpoderes poderá incluir cláusula de arbitragem no contrato de trabalho. Conforme a regra geral, o empregado tradicional não pode ter cláusula de arbitragem incluída no contrato de trabalho.
Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre
os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS
-
Teletrabalho
presta ão de servi os preponderantemente ora das depend n ias do empregador. Comparecer nas dependências da empresa, não descaracteriza o teletrabalho
-
Para iniciar a exercer o teletrabalho é necessário o aceite de ambas as partes (empregador e empregado)
- por meio do aditivo contratual
Para alteração do regime de teletrabalho para o presencial, não é necessário o acordo das partes, basta:
a) solicitação do empregador;
b) período de transição mínimo de 15 dias;
c) realizado por meio do aditivo contratual
Trabalho doméstico
]aquele que presta serviços no âmbito residencial e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, por mais de 2 (dois) dias por semana
Trabalho autônomo
- aquele que presta serviço de maneira habita, porém por conta própria, assumindo todos os riscos.
Trabalho avulso:
- PF que presta serviço com interferência obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor de mão de obra
Trabalho eventual:
- presta serviços de maneira eventual a uma ou mais empresas.
Trabalho voluntário:
- pessoa que presta serviço de maneira não remunerada a entidade publica de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos
Estagiário:
- relação trilateral entre a instituição de ensino, o estagiário e a instituição concedente do estágio.
Trabalho temporário
- um contrato por prazo determinado que busca atender tanto a ne essidade de su s tui ão transit ria de pessoal regular ou demanda complementar de serviços. (arts. 10 e 16 da Lei 6.019/74)