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MANDADO DE INJUNÇÃO, DOUTRINA:, conceder-se-á mandado de injunção sempre…
MANDADO DE INJUNÇÃO
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OBS:
O MI não serve para:
Direito infraconstitucional.
Quando há norma infraconstitucional, mesmo que defeituosa.
ARTIGO. 5°, INCISO LXXI DA CF/88
Não é instrumento judicial gratuito, como também há a necessidade da assistência de advogado.
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COMPETÊNCIA: Artigo 102, I, q.
DOUTRINA:
Entendem que as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do MI não decorrem só do Poder Público (pois não é sempre que cabe o MI, mesmo que seja a norma limitada).
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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