exemplo: a cobrança de tributos pela Administração Fazendária que, nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, constitui “atividade administrativa plenamente vinculada”. Assim, ao ocorrer o fato gerador de determinado tributo, não cabe ao auditor fiscal decidir se realiza ou não a cobrança: o agente deverá obrigatoriamente cobrar o tributo, nos termos previstos na lei, sob pena de responsabilidade