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Crimes contra a pessoa - Coggle Diagram
Crimes contra a pessoa
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O homicídio é crime material de resultado naturalístico, com resultado exteriorizado, perceptúvel aos sentidos, com rastro de vestígios - provas periciais, por isto não precisa encontrar o corpo, é necessário a certeza da ocorrência do crime.
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Homicídio culposo
Forma culposa é a figura do parágrafo 3º. Exceto o homicídio culposo decorrente de trânsito (art. 302 da Lei 9.503/97). O homicídio doloso decorrente de trânsito continua no CP.
Exige do magistrado observar as obras quanto a imprudência, negligência ou imperícia geradora do resultado letal.
Consumação e tentativa – art. 14, I e II
Homicídio se consuma com o evento morte. Tentativa não se obtém o resultado morte e ocorre na terceira fase do inter criminis (fase mais rica). Sempre que o resultado não ocorre, pergunta-se o porquê. O animus vai prevalecer. Deve-se verificar se houve o arrependimento eficaz, desistência voluntária ou a tentativa. O importante é a versão que se dá aos fatos e não o fato em si (sem alterar provas, respeitando os limites da ética, pode-se valorar diversamente o fato – disputa entre versões – elemento anímico).