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Advocacia extrajudicial empresarial - aula 02 - Coggle Diagram
Advocacia extrajudicial empresarial - aula 02
nascimento da pessoa juridica
Contrato social
Sociedade não personificada
não tem personalidade jurídica
As Sociedades não Personificadas, representam as sociedades que apesar do reconhecimento legal e regras previstas no Código Civil, não possuem registro e de igual forma não possuem Personalidade Jurídica, são elas:
Sociedade Comum
Nasce de forma tranquila e natural
Art. 986./ CC
Prova da Existência da Sociedade Comum
Art. 987/CC
Patrimônio comum a todos os sócios:
Art. 988/CC
Os bens sociais respondem pelos atos dos sócios:
Art. 989./CC
Responsabilidade Solidária:
Art. 990./CC
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Responsabilidade Exclusiva do Sócio Ostensivo:
Art. 991./CC
A relação de responsabilidade é exclusivamente entre o sócio Ostensivo e o sócio Participante (Oculto):
Parágrafo único.
Obriga-se perante terceiro tão- somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Inexiste qualquer formalidade na constituição da
sociedade:
Art. 992. /CC
Total impossibilidade de constituição da
personalidade jurídica:
Art. 993./CC
Exceção a regra quanto a responsabilidade do
sócio Participante (oculto):
Parágrafo único.
Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier
Contribuição do Sócio Participante:
Art. 994 §1º/CC
No caso de Falência:
§2º E §3º
Admissão de novo sócio pelo sócio Ostensivo :
Art. 995./CC
Aplicação subsidiária das regras da sociedade
Simples:
Art. 996. /CC
Prestação de contas:
Parágrafo único.
Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
Exemplo seria os anjos investidores
Sociedade personificada
Tem personalidade jurídica
Sociedades Simples - S/S
Base legal das demais
sociedades.
Responsabilidade dos sócios é subsidiária,
ilimitada e proporcional quanto a participação.
Constitui-se por contrato e é destinada as atividades não empresarias (científicas, artísticas e literárias)
Sociedade em Nome Coletivo –N/C
A responsabilidade dos sócios é subsidiária,
ilimitada e solidária.
Como sócios apenas pessoas físicas;
Todos solidários de forma ilimitada para com
terceiros;
Sociedade em Comandita Simples - C/S
Neste tipo societário encontramos dois tipos de
sócios:
COMANDITADOS –Encontram-se no núcleo
principal da sociedade e realizam a gestão.
COMANDITÁRIOS –São sócios investidores,
participantes, sem poder de gestão.
Responsabilidade dos Sócios
Sócios comanditados - pessoas físicas responsáveis solidariamente e de forma ilimitada pelo objeto e obrigações sociais;
Sócios comanditários –responsáveis na proporção
de suas quotas
Sociedade Limitada –LTDA
É a mais comum de se encontrar
A responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social deve ser mantido, realizando as reposições caso seja utilizado (art. 1.059 do CC).
Na omissões rege-se pelo disposto para a
Sociedade Simples.
Sociedade Anônima –S/A
Previsão legal: Art. 1.088 / 1089 CC - lei 6.404/76)
Sociedade anônima ou companhia como também é chamada terá o capital social sempre dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A constituição e administração regida pelo
estatuto social
Poderá ser objeto social da S/A qualquer atividade empresarial com fim lucrativo não contrária a lei, a ordem pública e aos bons costumes, ou seja, será sempre uma sociedade empresária.
Companhia Aberta e Fechada
Será uma
companhia aberta
quando negociar sua ações na bolsa de valores ou em mercado de balcão devendo estar obrigatoriamente inscrita na CVM –comissão de valores de mercado.
Será um
companhia fechada
quando não negociar suas ações na bolsa ou balcão e não for inscrita na CVM.
Sociedade em Comandita por Ações - C/A
Possui a mesma forma da comandita simples (sócios comanditados e comanditários) só que no formato da lei da S/A.
É uma sociedade de capital, sempre empresária
que possui o mesmo dividido em ações.
CONCEITOS
HOLDING
EMPRESA FAMILIAR
concentração do patrimônio das Pessoas Físicas de uma família em uma Pessoa Jurídica.
SUCESSÃO
substituição, alternância de sócios por
falecimento dentro da Empresa Familiar.
PROTEÇÃO PATRIMONIAL
O patrimônio dentro da Empresa Familiar fica protegido dos excessos de tributação, dos efeitos da sucessão familiar simples e das intemperes do mercado em negócios mal sucedidos.
etimologicamente significa:
segurar, manter, controlar, guardar ou possuir
PURA
quando, no seu objeto social conste somente a participação no capital de outras sociedades, gerando controle sobre a administração das mesmas
MISTA
quando além da participação, ela serve à exploração de alguma atividade empresarial, sendo esta a mais utilizada no Brasil dentro da esfera negocial.
Importante saber:
Quando tratamos da sociedade (Pessoa Jurídica) que concentra o patrimônio de pessoas físicas e administra bens próprios, não estamos exatamente diante de uma holding, mas costuma-se utilizar esta denominação.
Na holding propriamente dita, esta sociedade é criada para administrar possuir a maioria das quotas/ações das empresas componentes de determinado grupo. Essa forma de administração é muito praticada pelas grandes corporações.