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AVERBAÇÃO, artigo 253 a 258 CNNR e artigo 97 e seguintes da Lei 6015/73,…
AVERBAÇÃO, artigo 253 a 258 CNNR e artigo 97 e seguintes da Lei 6015/73
NO NASCIMENTO
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🔸️ Alteração de patronímico dos genitores, por motivo de casamento, separação e divórcio;
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NO CASAMENTO
🔹️Separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal;
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🔹️Alteração de patronímico dos genitores, por motivo de casamento, separação e divórcio;
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📝 Será feita à vista da carta de sentença/mandado judicial ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico
📝 Será feita a margem do assento, e quando não houver espaço, no livro corrente, com nota que facilite a busca
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📝 Será indicada a sentença e a data do trânsito em julgado, ou o ato que determina a averbação
🧐 Suspeitando de fraude nas declarações ou documentos apresentados, submeter o caso ao MP
🧐 Observar a continuidade dos eventos realizando a averbação anterior, se for o caso
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🔢 Averbação de CPF de pessoas falecidas, que não detinham tal cadastro em vida, poderá ser realizada mediante requerimento
Por ocasião do óbito do cônjuge, poderá o viúvo requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro