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RPA - PT2 - Coggle Diagram
RPA - PT2
FOLGA
Período não inferior a 24hrs consecutivas em que o tripulante em sua base está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho.
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Deverá ter início no máximo após o 6º período consecutivo de até 24h, contada a partir da apresentação do tripulante, observando os limites de duração da jornada e do repouso.
Deverá ter no mínimo 10 folgas, das quais PELO MENOS 2 deverão ser sábado e domingo consecutivo, DEVENDO a primeira destas ter inicio até as 12h do sábado, horário de Brasília.
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Quando for designado para curso fora da base, poderá gozar a folga neste local, sendo garantido no regresso uma licença REMUNERADA, de 1 DIA para cada 15 DIAS fora.
A licença remunerada não deverá coincidir com final de semana ou feriado se a permanência for maior que 30 dias.
REMUNERAÇÃO
A remuneração dos tripulantes poderá ser constituída por parcela fixa e parcela variável, SENDO ESTA obrigatoriamente calculada com base nas horas de voo.
Não integram a remuneração as importâncias pagas pela empresa a título de ajuda de custo, assim como diárias de hospedagem, alimentação e transporte.
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CONSIDERA-SE voo noturno, o executado entre 21h do TEMPO UNIVERSAL COORDENADO - HORA ZULU- de um dia e 9h da hora zulu do outro dia.
REPOUSO
período ininterrupto após uma jornada em que o tripulante fica desobrigado da prestação de qualquer serviço.
Fora da base, é assegurado ao tripulante; acomodação (quarto individual e banheiro privativo) e transporte.
Quando não houver disponibilidade de transporte ao término da jornada, o período de repouso será computado a partir da colocação de transporte à disposição da tripulação.
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⏰ Quando houver o cruzamento de 03 ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, APENAS NA BASE, o repouso acrescido de 2hrs por fuso cruzado
ALIMENTAÇÃO
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Nos voos realizados entre 22h e 6h, deverá ser servida uma refeição se a duração do voo for igual ou superior a 3h.
É assegurado alimentação ao tripulante que esteja em reserva ou em treinamento entre as 12h e 14h, e entre as 19h e 21h. Intervalo com duração de 60min e não será computado como jornada de trabalho.
VIAGEM
é o trabalho realizado pelo tripulante de voo ou cabine contado desde sua saída da base até o seu regresso.
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ASSISTÊNCIA MÉDICA
Fora da base, o empregador DEVE assegurar e custear em casos de urgência, assistência médica e remoção. para a base ou local de tratamento.
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