O militar afastado do exercício de suas funções por mais de 120 dias, contínuos ou não, durante o período avaliatório considerado para aferição do desempenho, não será avaliado quando se enquadrar nas seguintes situações:
I - licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
II - ausência, extravio ou deserção;
III - privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
IV - cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício das funções;
V - exercício temporário de cargo público civil;
VI - interditado judicialmente ou afastado judicialmente.