Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Responsabilidade Social Corporativa - Coggle Diagram
Responsabilidade Social Corporativa
Segundo Khalil e Rodriguez:
As principais diretrizes para uma organização socialmente responsável estão relacionadas a:
transparência em seus objetivos
investimento do bem estar dos empregados e dependentes
desenvolvimento da comunidade
cidadania individual e coletiva, à preservação do meio ambiente e à sinergia com seus parceiros
formas de atuação social por parte das empresas
Filantropia Empresarial
expressa sob a forma de doação ou caridade, como um ato voluntário, circunstancial e que se esgota em si mesmo
Cidadadania Empresarial
envolvimento da empresa nas ações comunitárias de relevância por meio de parcerias com associações, que se expressa na relação de direitos e deveres entre a empresa e os seus agentes comunitários
Responsabilidade Social Corporativa
aquela em que incorpora em sua cultura os valores necessários de maneira tal a administrar os interesses dos diversos agentes que se relacionam com o negócio, assumindo, assim, um compromisso com a melhoria de vida da sociedade,
cumprimento das obrigações legais, e o comprometimento com o desenvolvimento econômico, sendo esta uma dimensão mais industrial,
Marketing Social
a meta de marketing social é o bem estar individual ou social, não simplesmente a satisfação individual;
Marketing Social está voltado para a mudança de comportamento dos indivíduos-alvo, de forma a melhorar o bem estar individual e coletivo
Marketing Societal
volta-se para um alinhamento com o perfil mercadológico, com vistas ao lucro, apoiando-se nos sistemas integrados para atender às necessidades dos consumidores enquanto se preocupa com os impactos das atividades organizacionais
Ações compensatórias
A compensação ambiental é um instrumento que as organizações utilizam para devolver à sociedade e também ao meio ambiente parte do que foi retirado ou degradado.
um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos quando da implantação de empreendimentos, e identificados no processo de licenciamento ambiental