art 242 do codigo civil Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé. Se o possuidor e de boa fe ele tem o direito a todas as benfeitorias que ele realizar sejam elas necesaria aquelas indispensaveis no funcionamento do objeto entretanto a coisa pode funcionar sem ela sejam elas benfeitoria belezuarias que so serve para embelezar a coisa . se ele e devedor da coisa e antes da entrega melhoramento ele será indenizado por todas elas. ex o padrao de nergia queima a subsituiçao do padrao que qualquer usuario dauqle bem vai ter que fazer devera ser realiado por qualquer havera direito idenizatorio tanto para o possuidor de boa fe quanto o de ma fe