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CASAMENTO
INSTITUTO DE NATUREZA CIVIL
CONCEITO
UNIÃO DE 2 PESOAS
CABE AO ESTADO
RECONHECER
REGULAMENTAR
OBJETIVANDO
CONSTITUIÇÃO FAMILIAR
OSTENSIVA
PERMANENTE
BASEADA
VÍNCULO DE AFETO
PRINCÍPIOS
MONOGAMIA
PROIBIÇÃO DE CONSTITUIR MATRIMÔNIO COM MAIS DE UMA PESSOA
COMUNHÃO DE VIDAS
LIBERDADE DE ESCOLHA
NATUREZA JURÍDICA
INSTITUCIONAL
CONTRATUAL
MISTA
MAIS ACEITA NO NOSSO SISTEMA JURÍDICO
PROMESSA DE CASAMENTO
NOIVADO
NÃO AFETA LIBERDADE DE CASAR
A PRINCÍPIO NÃO GERA DANO A NÃO INSITUIÇÃO DO CASAMENTO
EM CASO DE CONSTRAGIMENTO
PODE HAVER RESPONSABILIZAÇÃO
CAPACIDADE
IDADE MÍNIMA
16 ANOS
C/ ANUÊNCIA DOS PAIS
CASO EXISTA DIVERGÊNCIA
CABE RECURSO AO JUDICIÁRIO
C/ OBRIGAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE BENS
OU REPRESENTANTES LEGAIS
OS PAIS PODEM REVOGAR A AUTORIZAÇÃO
IMPEDIMENTOS
ACENDENT OU DESCENTES
NATURAL OU CIVIL
AFINS OU LINHA RETA
ADOTANTE C/ CÔNJUGE DO ADOTADO
ADOTADO C/ ADOTANTE
IRMÃOS
UNILATERAIS
BILATERAIS
COLATERAIS
ATÉ 3°
ADOTADO C/ FILHO DO ADOTANTE
PESSOAS CASADAS
CÔNJUGE SOBREVIVENTE C/
CONDENADO POR HOMICÍDIO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO
CONTRA SEU CONSORTE
SERÁ NULO, CASO HAJA CELEBRAÇÃO SOB TAIS IMPEDIMENTOS
SUSPENSIVAS
VIÚVO OU VIÚVA
Q TIVER DO CÔNJUGE FALECIDO
ENQNT N HOUVER INVATÁRIO E DER PARTILHA
VIÚVA OU MULHER
CASAMENTO SE DESFEZ
POR SER NULO
TER SIDO ANULADO
ATÉ 10 MESES DPS
VIUVEZ
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
DIVORCIADO
ENQTO N HOUVER HOMOLOGAÇÃO
DECIDIDA
PARTILHA DE BENS
TUTOR OU CURADOR
SEUS DESCENDENTES
ASCENDENTES
IRMMÃOS
CUNHADOS
SOBRINHOS
C/ PESOA TUTELADA OU CURATELADA
HABILITAÇÃO
REQUERIMENTO E APRESENTAÇÃO DE DOC
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS
EM CASO DE URGÊNCIA É DISPENSÁVEL A PUBLICAÇÃO
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO
SUA EFICÁCIA É DE 90 DIAS
CELEBRAÇÃO
DIA HORA E LUGAR DEFINIDOS
PÚBLICA
EM CARTÓRIO
PRÉDIO PÚBLICO
PRÉDIO PARTICULAR
TESTEMUNHAS
2 PRÉDIO PÚBLICO
4 PRÉDIO PARTICULAR
FORMALIZADO PELO JUIZ
SERÁ SUSPENSA
RECUSA DO NUBENTE
DECLARAÇÃO ESPONTÂNEA
ARREPENDIMENTE
CASO HAJA ALGUMAS DESSAS HIPOTESES
A RETRATAÇÃO Ñ SERÁ NO MESMO DIA
RELIGIOSO
PRECEDIDO DE HABILITAÇÃO
PRÉVIA HABILITAÇÃO
CELEBRAÇÃO
REGISTRO 90 D APÓS O EVENTO
HABILITAÇÃO POSTERIOR
CELEBRAÇÃO
POSTERIOR HABILITAÇÃO
POSSIBILIDAD DE EVENTO RETROATIVO
CAUSAS ESPECIAIS
MOLÉSTIA GRAVE
SERÁ CELEBRADO ONDE ENCONTRA-SE O ACOMETIDO
NUNCUPATIVO
HÁ IMINENTE RISCO DE MORTE
PROCURAÇÃO
VALIDADE
A CERTIDÃO É PROVA DIRETA
POSSE DE ESTADO DE CASADOS
PROVA INDIRETA
INVALIDADE
ATO INEXISENTE
CONCEITO DOUTRINÁRIO
NULO
ANULÁVEL
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