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Dos Classificadores Obrigatórios - Coggle Diagram
Dos Classificadores Obrigatórios
Os ofícios de justiça possuirão os seguintes
classificadores
:
I – para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
II – para cópias de ofícios expedidos;
Destina-se ao arquivamento, em ordem cronológica, das cópias de ofícios que não se refiram
a feito do próprio ofício de justiça
Possuirá numeração sequencial
Renovável anualmente
Consignar-se-ão, ao lado do número de registro, o número do processo ou a circunstância de não se referir a nenhum feito e o destino
No presente classificador poderão ser arquivados os respectivos recibos de correspondência, se for o caso.
III – para ofícios recebidos;
IV – para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
Conservadas pelo prazo mínimo de dois anos contados do arquivamento, aplicando-se
V – para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
VII – para relatórios de cargas eletrônicas;
VIII – para petições e documentos desentranhados;
IX – para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
Os atos normativos, decisões e comunicados do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça de interesse do ofício de justiça serão arquivados e indexados, com índice por assunto, mediante utilização do sistema informatizado, facultada a manutenção de classificadores próprios.
Os ofícios e mensagens eletrônicas expedidos e recebidos (OFÍCIOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS), serão conservadas pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de expedição ou do recebimento pelo ofício de justiça.
Decorrido o prazo estabelecido, e desde que reputados
sem utilidade para conservação pelo escrivão judicial, serão inutilizados,
Precisa de autorização do Juiz Corregedor Permanente