Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SENSO COMUM; SENSO CRÍTICO - Coggle Diagram
SENSO COMUM; SENSO CRÍTICO
texto Publicado em 02/2012.
senso crítico jurídico
senso comum jurídico
senso crítico
epistemologia = crença verdadeira e justificada
senso comum
conhecimento jurídico
segurança jurídica
estandarização
decisões judiciais
argumentação jurídica
raciocínios argumentaivos
sabedoria popular
dogmáticos
de determinada cultura
instituídos midiaticamente
domínio da moda
limite a associar ou a dissociar
determinada conclusão consagrada
senso comum
experiência
duplicidade de sentido
menos submisso à reflexão
visa obter aceitação prévia de suas afirmações
contenta-se com a opinião
não observa método científico e suas limitações,
senso crítico
não visa aceitação prévia de suas afirmações
por à prova a argumentação alheia
extrair conclusões e conhecimento próprios
agumentação própria sustentável cientificamente
exige ponderação e inteligência
José Ernesto Manzi
Juiz do Trabalho desde 1990
especialista em Direito Administrativo (La Sapienza – Roma)
Desembargador do TRT-SC
Processos Constitucionais (UCLM – Toledo – España)
Processo Civil (Unoesc – Chapecó – SC – Brasil)
Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI – Itajaí – SC – Brasil)
Doutorando em Direitos Sociais (UCLM – Ciudad Real – España)
Bacharel em Filosofia (UFSC – Florianópolis – SC – Brasil)
sensos jurídicos
comum
abreviação procedimental no caso concreto
enquadramentos e qualificações comumente verificáveis
entendimentos comumente aceitos
institutos e constatações preconcebidas
aparar determinadas arestas
vicejar a autoridade de uma súmula
decisão recursal, com enorme possibilidade de mantê-la
crítico
utilização de instrumentos jurídicos
observância de procedimentos e regras
não admite o preconceito
regras de hermenêutica