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LEI Nº 8.080
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LEI Nº 8.080
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TÍTULO II: Do SUS
O SUS é formado por órgãos das três esferas de Poder: federal, estadual e municipal
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CAPÍTULO III: Da organização, da direção e da gestão
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A direção do SUS é única e exercida pelas esferas Federal, Estadual e Municipal
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O Conass e o Conasems são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais
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CAPÍTULO VII: Do subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005
Os serviços de saúde do SUS são obrigados a permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, à escolha da mulher
Os hospitais de todo o País são obrigados a manter em lugar visível de suas dependências informações à respeito do direito acima
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DISPOSIÇÕES FINAIS
O acesso aos serviços de informação deve ser assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão.
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