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NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL - Coggle Diagram
NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
princípio da inafastabilidade da
jurisdição.
É preciso promover o acesso a uma ordem jurídica justa e que, além de justa, seja efetiva,
produza resultados
podem promover ações de natureza preventiva, inibitórias, como também demandas que sejam repressivas porque tanto pode haver uma demanda impedindo uma ameaça como se estar diante da efetiva violação de um direito.
A
rt. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Perante a ameaça, “entra em cena” a Tutela Preventiva ou Inibitória (Vimpedindo que o ilícito aconteça, como, por exemplo, no MS Preventivo; Embargos de Terceiro Preventivos, ação de interdito proibitório)
Na lesão, o direito material já foi lesado e que dá ensejo a uma Tutela Repressiva, (demanda de natureza compensatória no caso de danos morais ou reparatória, retorno ao
status quo de antes.)
DEVIDO PROCESSO LEGAL
CLÁUSULA GERAL
PROCESSUAL
FORMAL principios
Publicidade (regra geral)
Exceção (segredo de justiça)
Fundamentação das decisões
Cooperação
Boa-fé processual
Contraditório
Duração razoável do processo
Isonomia (igualdade material) tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade
SUBSTANCIAL
Utilização dos critérios de razoabilidade/ proporcionalidade
ARBITRAGEM
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
árbitro conduz o processo na Câmara arbitral e
no final produz uma sentença arbitral,não precisa ser homologada pelo Judiciário para
produzir efeitos
PRINC PELO ESTADO DA AUTO COMPOSIÇÃO
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
ESTADO ESTIMULA aautocomposição, seja na audiência de conciliação e mediação, na audiência de instrução
e julgamento
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do MP inclusive no curso do processo judicial.
O advogado tem o papel importante em tentar fazer o acordo antes mesmo do processo
existir, em uma esfera extrajudicia
As partes não são vistas de maneira antagônica ou como rivais, a visão deve ser a visão de cooperação.
os conciliadores e os mediadores são auxiliares da justiça artigos 165 ao 175, do CPC
Art. 4º As partes têm o direito de obter em
prazo razoáve
l a
solução integral do mérito
(art 487), incluída
a
atividade satisfativa
.
PRINC DA PRIMASIA DA DECISÃO DE MÉRITO :warning:
os vícios sanáveis devem
ser corrigidos. Quando o juiz percebe que há um vício, ele deve abrir prazo para que a parte possa sanar e o processo possa, enfim, continuar a ser apreciado o seu mérito
incentivar para que, no
final, haja uma decisão do mérito
As decisões terminativas (art. 485 do CPC), são exceções. Esforços devem ser envidados
no sentido de que o processo tenha a apreciação do seu mérito
PRINC DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
sem determinadas interrupções desnecessárias, protelatórias, sejam
elas provocadas por um servidor, pela parte contrária. Para o juiz formar o seu convencimento motivado, ele precisa de um tempo mínimo para analisar. NÃO É CELERIDADE
PRINC DA EFETIVIDADE
É necessário um processo que produza resultados dentro do princípio da efetividade