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Princípios Norteadores Art. 3º São princípios da Educação Profissional e…
Princípios Norteadores
Art. 3º São princípios da Educação Profissional e Tecnológica
I - Articulação o preparo para o exercício das profissões operacionais, técnicas e tecnológicas, na perspectiva da inserção laboral dos estudantes;
II - Respeito ao o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
III - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional
IV - Centralidade do trabalho assumido como princípio educativo e base para a organização curricular, visando à construção de competências profissionais, em seus objetivos, conteúdos e estratégias de ensino e aprendizagem, na perspectiva de sua integração com a ciência, a cultura e a tecnologia;
V - Estímulo à adoção da pesquisa como princípio pedagógico presente em um processo formativo voltado para um mundo permanentemente em transformação, integrando saberes cognitivos e socioemocionais;
VI - A tecnologia, como fio condutor dos saberes essenciais para o desempenho de diferentes funções no setor produtivo;
VII - indissociabilidade entre educação e prática social;
IX - Utilização de estratégias educacionais que permitam a contextualização, a flexibilização e a interdisciplinaridade no processo de ensino e aprendizagem;
X - articulação com o desenvolvimento socioeconômico e os arranjos produtivos.
VIII - interdisciplinaridade assegurada no planejamento curricular e na prática pedagógica.
XI - observância às necessidades específicas das pessoas com deficiência, gerando oportunidade de participação plena e efetiva em igualdade de condições no processo educacional e na sociedade;
XII - observância da condição das pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade
XIII - reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais e imigrante.
XIV - reconhecimento das diferentes formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas
XV - autonomia e flexibilidade na construção de , em consonância com seus respectivos projetos pedagógicos;
XVI - Perfis profissionais de conclusão de curso
XVII -Respeito a legislação e as normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e as Diretrizes complementares de cada sistema de ensino;
XVIII - fortalecimento dos processos de ensino aprendizagem.
XIX - promoção da inovação tecnológica.
Disciplina: Projeto Pedagógico na Educação Profissional e Tecnológica.
Aluno: Flavio Santos da Silva