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**CASAMENTO:é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir…
**CASAMENTO:é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.
CAUSAS SUSPENSIVAS:Causas suspensivas do Casamento são as possibilidades legais que aconselhamo tutelado a não estabelecer o Vínculo Conjugal, com objetivo de evitar a confusão patrimonial
ART.1.523 CC
IV- o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
I- o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal:
CAUSAS IMPEDITIVAS:Causas impeditivas ao Casamento são as possibilidades legais que geram a proibição expressa de estabelecer o Vínculo Conjugal
ART.1.521 CC
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VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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