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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
FUNDAMENTOS
– valores estruturantes do
Estado Brasileiro (Art. 1º)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(So, Ci, Di, Va, Plu)
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS
– algo a ser
perseguido.(Art. 3º)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(Con Ga Erra Pro)
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação
PRINCÍPIOS
REGENTES DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS(Art. 4º)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.