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07 - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA - Coggle Diagram
07 - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA
PREVISÃO
CONSTITUCIONAL
ART. 5º, XLV
É UM PRINCÍPIO EXPLÍCITO
PODE
A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
SER
ESTENDIDA AOS SUCESSORES
ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO :warning:
EXECUTADA CONTRA OS SUCESSORES
DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS
NENHUMA PENA
PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO
ESPÉCIES DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE
RESTRITIVA DE DIREITOS
MULTA
TAMBÉM NÃO PASSA DA PESSOA DO CONDENADO :red_cross:
A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS
SÃO SANÇÕES CIVIS OU EXTRAPENAIS
NÃO SÃO PENAS :red_cross:
CESPE
:fire:
JÁ CHAMOU ESSE PRINCÍPIO DE
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL :warning: