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06 - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - Coggle Diagram
06 - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
PREVISÃO
CONSTITUCIONAL
ART. 5º, XLVI
É UM PRINCÍPIO EXPLÍCITO :warning:
A LEI
REGULARÁ
A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
ADOTARÁ
PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE
PERDA DE BENS
MULTA
PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA
SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS
PLANOS
LEGISLATIVO
ESTABELECIMENTO DAS PENAS EM ABSTRATO
A PENA DO CRIME DE ROUBO É DIFERENTE DA PENA DO CRIME DE HOMICÍDIO
JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI AO FATO CONCRETO
ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DA PENA
UM PRESO QUE TEM BOM COMPORTAMENTO RECEBE BENEFÍCIOS EM DETRIMENTO DAQUELE QUE NÃO TEM
EXISTE CORRELAÇÃO ENTRE ESSES TRÊS PLANOS :fire: