Aborto: pune-se a lesão a título de dolo e o abortamento a título de culpa (crime preterdoloso). OBS: imprescindível que o autor tenha conhecimento da gravidez. ATENÇÃO! É possível a coexistência de qualificadoras. O crime permanece único, aplicando-se as penas do parágrafo mais grave, devendo o juiz, na fixação da pena-base, considerar as demais consequências sofridas pelo ofendido. É dificil prova. quando essa mulher sofre aborto e nao foi desejado o aborto por parte da mulher devido a agressão ela perde