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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Coggle Diagram
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
GENESE
É o poder
instituidor
da constituição.
Poder politico
( poder instituido pelo povo)/
supremo
(não a limtes/ não a regras/ não tem uma forma) e
originario
é o primeiro, aquele que instituiua Constituição;
Poder que cria a Constituição do Estado Soberano.
QT. AO MODO DE DELIBERAÇÃO CONSTITUINTE
DIFUSO
Processo informal
Ocorre a partir da tradição
CONCENTRADO
Deliberação formal de um grupo de agentes
Grupo de agentes que vão descutir a constituição
QT. AO MOMNETO EM QUE SE MANIFESTA NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA E UM DETERMINADO ESTADO
HITÓRICO
Responsável pela 1º Constituição
Ex.: CF. 1824
REVOLUCIONARIO
MUDANÇA DE UMA CONTITUIÇÃO PARA OUTRA, A PARTIR DE UM RUPTURA
Elaborada a partir de uma REVOLUÇÃO
EX.: CF. 1937 - CF. 1988
QT. AO MOMENTO DE ATUAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO CONTITUCIONAL
MATERIAL
Define o conteúdo fundamental da Constituição
Valores
FORMAL
Consagra a opção política
Escolhas políticas
NATUREZA JURIDICA
JUSNATURALISMO
Direito natural
JUSPOSITIVISMO
Resultante da força social responsavel pela sua criação
FENÔMENO CONSTITUCIONAL
Revolução
Vitória de um novo Estado
transição constitucional
- Principal caracteristiva: regra do Estado anterior valendo no novo Estado
Criação de um novo Estado
- divisão de um país, união entre países, libertação colônia
TITULARIDADE
DOUTRINA MAJORITARIA
á divergencia, mais a maioria prevalece
não é unanime. É a maioria
o titular do poder constituinte é o povo (democracia)
Respota democratica
NO SENTIDO OPOSTO
poder de poucos (não democratica)
Titular do poder constitucional não é apenas o povo, podendo ser um monarca ou uma facção
Resposta autocrática
CARACTERISTICAS
VISÃO POSITIVISTA
AUTONOMO
INCONDICIONADA
Não se vincula a ordem anterior
INICIAL
não existe nenhum outro antes ou acima dele
VIÉS JUSNATURALISMO
INCONDICIONADA
PERMANENTE
é o poder que está posto, e vai ficar ali enquanto a constituiçao existir
INALIENÁVEL
LIMITES MATERIAS
IMANENTES
Ex: forma de governo e forma de Estado
HETERÔNIMOS
Regras ou atos de direito
internacional
que impõem obrigações do Estado ou a regras de direito interno
Relações externas
Estado nacional
Estado internacional
Direito internacionais
TRANCEDENTES
Vem do direito natural que impõm a vontade do Estado
Ex.: Direitos funamentais
LEGITIMIDADE
SUBJETIVA
OBJETIVA