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Instrução Normativa MAPA N°76, Recebimento do leite no estabelecimento:…
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Recebimento do leite no estabelecimento: 7°C, admitindo-se o recebimento até 9°C
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Conservação e expedição do leite na usina de beneficiamento ou fábrica de laticínios antes da pasteurização: 5°C
O leite cru refrigerado deve atender algumas características sensoriais: líquido branco opalescente homogêneo; odor característico.
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- teor mínimo de gordura de 3,0g/100g;
- teor mínimo de proteína total de 2,9g/100g;
- teor mínimo de lactose anidra de 4,3g/100g;
- teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g;
- teor mínimo de sólidos totais de 11,4/100g;
- acidez titulável entre 0,14 e 0,18 expressa em
gramas de ácido lático/100 m;
- estabilidade ao alizarol na concentração mínima de 72%;
- densidade relativa a 15ºC entre 1,028 e 1,034;
- índice crioscópico entre -0,530ºH e -0,555°H, equivalentes a -0,512°C e -0,536°;
O leite cru refrigerado não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, nem resíduos de produtos veterinários e contaminantes.
O leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias Contagem Padrão em Placas de no máximo 300.000 UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas de no máximo 500.000 CS/mL.
O leite cru refrigerado deve apresentar limite máximo para Contagem Padrão em Placas de até 900.000 UFC/mL antes do seu processamento no estabelecimento beneficiador.
Além disso, é proibido o uso de aditivos ou coadjuvantes no leite refrigerado e quando provenientes de posto de refrigeração deve ser identificado por meio de rotulagem e transportado em carros-tanques isotérmicos com compartimentos lacrados.
O leite pasteurizado é classificado em: leite pasteurizado integral, leite pasteurizado semidesnatado ou leite pasteurizado desnatado.
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- teor mínimo de gordura mínimo de 3,0g/100g para o integral;
- 0,6 a 2,9g/100g de teor de gordura para o semidesnatado;
- máximo de teor de gordura de 0,5g/100g para o desnatado;
- acidez de 0,14 a 0,18 em g de ácido láctico/100mL;
- densidade relativa 15°C: 1,028 a 1,034 para o integral e 1,028 a 1,036 para o semidesnatado ou desnatado;
- teor de sólidos não gordurosos: mínimo de 8,4g/100g;
- prot. total mínima de 2,9g/100g;
- lactose anidra mínima de 4,3g/100g;
- índice crioscópico entre -0,530ºH e -0,555°H, equivalentes a -0,512°C e -0,536°;
- testes enzimáticos: prova da fosfatase negativa e prova de peroxidase positiva;
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O leite pasteurizado deve ser transportado em veículo isotérmico com unidade frigorífica operante. Além de que, não pode apresentar substâncias substâncias estranhas, nem resíduos de produtos contaminantes.
O leite pasteurizado tipo A deve ser envasado automaticamente em circuito fechado. É classificado em: integral, semidesnatado ou desnatado.
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O leite cru refrigerado destinado a fabricação de leite pasteurizado tipo A não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, nem resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes.
O leite cru destinado a fabricação de leite tipo A e seus derivados deve apresentar médias de Contagem Padrão em Placas de no máximo 10.000 UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas de no máximo 400.000 CS/mL.
As médias devem considerar as análises realizadas no período de 3 meses consecutivos e ininterruptos com no mínimo uma amostra quinzenal do leite da granja.
Na conservação do leite pasteurizado tipo A devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura:
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O leite pasteurizado tipo A não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, nem resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes.
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A denominação do leite é: "Leite Pasteurizado tipo A Integral"; "Leite Pasteurizado tipo A Semidesnatado"; "Leite Pasteurizado tipo A Desnatado."