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INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Coggle Diagram
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO:
suspende a execução do contrato e todos os efeitos dele (o empregado não trabalha, não recebe salário e não conta tempo de serviço).
INTERRUPÇÃO:
suspende a execução do trabalho, mas permanece todos os seus efeitos (empregado não trabalha, mas recebe salário e conta o tempo de serviço).
ABORTO
Interrupção - há pagamento pela previdência.
Criminoso: não gera direitos.
Não criminoso: mulher fica afastada por 2 semanas (art. 395, CLT).
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Se não houver curso de qualificação e o empregado continuar trabalhando normalmente a suspensão será descaracterizada e o empregador terá de pegar salários e benefícios, além da multa (§5º, art.476-A,CLT).
Pode ser prorrogado o período mediante acordo ou convenção coletiva.
Suspensão contratual que deve ser comunicada ao sindicato com antecedência de 15 dias (§1º, art.476-A, CLT).
Pagamento pelo Estado de uma bolsa (FAT), que é transferida ao empregador quando houver prorrogação da suspensão(§7º, art476-A, CLT).
Curso ou programa profissional oferecido pelo empregador sem custos ao empregado.
Suspensão do trabalho que deve durar de 2 a 5 meses (art.476-A).
No caso de dispensa do empregador durante a suspensão ou após 3 meses do retorno o empregador deverá indenizar o empregado e pagar uma multa (§6º, art.476-A,CLT).
SERVIÇO MILITAR
Há suspensão do contrato quando houver a convocação para exercício militar do empregado.
Não pode haver rescisão do contrato.
Apresentação de Serviço Militar Inicial -apresentação da reservista: afastamento de 1 dia que conta como falta justificada.
2/3 do pagamento é feito pelas forças armadas.
ACIDENTE DE TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL
Podem causar a aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença nos primeiros 15 dias pagos pelo empregador, no 16º dia pelo INSS.
Acidentes ocorridos durante a execução do trabalho.
Conta tempo de serviço e há recolhimento de FGTS.
Suspensão do contrato de trabalho com exceções.
Conta tempo de serviço para efeito de férias (empregado não terá mais direito e elas).
Estabilidade de 12 meses após a alta médica do INSS.
LICENÇA MATERNIDADE
Empregada recebe todos os direitos (13º, férias, FGTS).
120 dias para as mães e 5 para os pais.
Interrupção do contrato.
Remuneração paga pelo INSS.
Empresa cidadã: programa do governo em que as empresas que fazem parte proporcionam uma prorrogação da licença maternidade de 60 dias para as mulheres (180 dias) e de 15 dias para os homens (20 dias).
ENCARGO PÚBLICO
Não pode rescindir o contrato.
Suspensão nos casos de encargos de longa duração: mandatos de vereador, deputado, ministro, senador.
Interrupção nos casos de encargos de curta duração: jurado, testemunha judicial, obrigações relativas á Justiça Eleitoral.
Para retornar ao trabalho, o empregado deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência.
AUXÍLIO DOENÇA COMUM
Primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, se precisar de mais dias haverá suspensão e pagamento pelo INSS.
Não pode dispensar durante o afastamento, mas após a alta médica sim , não há estabilidade.
Durante o benefício há uma licença não remunerada.
Tempo de afastamento é computado como férias.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quando recuperado, o empregador tem a livre escolha de rescindir o contrato ou não.
A aposentadoria definitiva só é possível quando o médico perito determinar.
Se houver recuperação parcial após os 5 anos, volta a trabalhar e recebe benefício por 18 meses.
Se o empregado se recuperar em 5 anos o benefício acaba.
Suspensão do contrato de trabalho.
FÉRIAS
Interrupção.
Empregado não trabalha, mas recebe.
Conta tempo de serviço.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Se o empregado continuar prestando serviços não há interrupção e nem suspensão.
Se não trabalhar por que acordou com a empresa há suspensão do contrato, não há salário e nem contagem de serviço.
INTERVALOS
Intrajornada:
Todo trabalho contínuo que exceda 6 horas deve ter um descanso de no mínimo 1 hora e máximo de 2 para descanso e alimentação.
Não conta tempo de trabalho nesse período.
Serviço de mecanografia:
a cada 90minutos trabalhados deve ter 10 de descanso.
Interjornada:
Entre 2 jornadas deve haver um período de no mínimo 11 horas de descanso.
Todo empregado deve ter um descanso de 24 horas em um dia da semana (domingo). Nos empregos que tem trabalho aos domingos deve haver um revezamento.
Mineiro:
a cada 3 horas trabalhadas deve ter uma pausa de 15 minutos, que serão computadas como tempo de serviço.
Frigorífico:
a cada 1 hora e 40 trabalhadas deve ter um repouso de 20minutos, que serão computados como tempo de serviço trabalhado.
GREVE
Suspensão do contrato.
Se não for observadas as determinações legais pode acarretar em uma dispensa por justa causa.
LOCK OUT
Paralização das atividades pelo empregador para frustrar negociações ou reinvindicações dos empregados.
Os empregados tem direito aos salários durante o período.
FALTAS JUSTIFICADAS
Doação de Sangue: 1 dia a cada 12 meses.
Vestibular
Boda (Casamento): 3 dias consecutivos
Comparecimento em juízo.
Nojo (Falecimento):
2 dias consecutivos
9 dias para professor
Consultas médicas.