A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, versando sobre as soluções consensuais de conflitos no âmbito administrativo, de modo a diminuir conflitos envolvendo entidades públicas, avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta;