Direito Civil-Constitucional, que é uma corrente doutrinária (uma metodologia) do direito civil que parte da premissa de que a Constituição, como norma hierarquicamente superior a todas as demais, é portadora de uma determinada hierarquia de valores que devem ser observados por todo o ordenamento jurídico e, portanto, pelo próprio direito civil, que assim deixa de encontrar seu único fundamento no Código Civil e na legislação ordinária.