O carcereiro, diretor da prisão, escrivão, oficial de justiça, autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, informações sobre causa da prisão, condução e soltura será multado na quantia de 200mil a 1 conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer
As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, se for autoridade judiciária a multa será aplicada pelo STF ou Tribunal de Apelação