Escola Pública e ensino noturno como dever do Estado em normas previstas no Art.208- O dever do estado na garantia de: I- ensino fundamental , obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria/ VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando/ VII- atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde. Como direita à Educação Básica no ensino fundamental.(ROMÃO.2007, p.51).