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43.2 NR 10 - Coggle Diagram
43.2 NR 10
10.6 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos, devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50V CA e 120V CC somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao item 10.8 desta norma
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em "baixa tensão" com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para a operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.5 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecendo à sequência:
c) Constatação de ausência de tensão;
d) Instalação de aterramento temporário, com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
b) Impedimento de reenergização;
e) Proteção dos elementos energizados existentes na "Zona Controlada"; e
a) Seccionamento;
f) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos:
a) Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) Remoção da sinalização de impedimento de reenrgização; e
e) "Destravamento" se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo os seguintes itens de segurança:
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das "Influências Externas";
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
f) o princípio fundamental dos dispositivos de proteção, constantes no projeto, destinados à segurança das pessoas; e
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: Verde - "D", desligado e Vermelho - "L", ligado;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;