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43.4 NR 10 - Coggle Diagram
43.4 NR 10
10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória;
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, tornando possíveis os meios para sua aplicação;
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa;
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.2 Todos os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviços específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com "procedimentos" de trabalho específicos...
10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer de imediato quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o "Direito de Recusa", sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
10.13 RESPONSABILIDADES
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.14 Cabe aos trabalhadores:
2) responsabilizar-se com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
3) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço às situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e de outras pessoas.
1) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
10.10 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Nas instalações e serviços, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, obedecendo a NR-26
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
c) restrições e impedimentos de acesso;
f) sinalização de impedimento de energização; e
b) travamento e bloqueios dos dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
a) identificação dos circuitos elétrico;